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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Prefeito preso por posse ilegal consegue liminar


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para que o prefeito afastado de Pacajus, no Ceará, seja posto imediatamente em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo diferente de posse ilegal de arma de fogo. “Salvo melhor juízo, a prisão do paciente não se justifica”, considerou. “O processo-crime por posse de arma, guardada na residência, sem que estivesse aparelhada por munição, pode ser respondido em liberdade”, afirmou o presidente da corte.

Durante execução de operação policial com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva de diversas pessoas, entre elas o prefeito, foi encontrado na casa dele um rifle sem munição, calibre 38, com licença vencida e mais oito munições de igual calibre. Na ocasião, o prefeito foi preso em flagrante.

Em 29 de dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça do Ceará deferiu liminar em Habeas Corpus para que ele fosse solto. Segundo o TJ-CE, não havia mais razão para a prisão preventiva, pois a autoridade fora afastada do cargo. Segundo a defesa, o paciente, no entanto, continuou preso, aparentemente por posse ilegal de arma de fogo.

A defesa protocolou um pedido de liberdade provisória no tribunal estadual, mas o despacho foi devolvido sem apreciação.“Tendo em vista o adiantado da hora (21:35 horas), devolvo o presente sem apreciação”, afirmou o desembargador. No dia seguinte, o desembargador plantonista afirmou em despacho que o pedido deveria ser examinado por outro desembargador, por prevenção.

No HC dirigido ao STJ, a defesa insistiu no pedido de liberdade. Após o envio das informações pedidas pelo ministro Ari Pargendler ao TJ-CE, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Depois, retornará ao STJ, onde será julgado pela 5ª Turma. O relator do caso é o ministro Gilson Dipp. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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