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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Impunidade contribui para situações de trabalho escravo no País, afirma Simplício Araújo

Pela primeira vez no país, o número de trabalhadores libertados em condições análogas à de escravos na área urbana supera o de resgatados no campo, de acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT). O balanço de 2013 da entidade contabiliza 2.208 trabalhadores libertados no Brasil – 56% nas cidades (1.228).

O dado é representativo, já que, em 2012, menos de um terço (30%) dos resgatados estava na área urbana. A construção civil encabeça o ranking de setores com mais libertações no ano passado: 914 (41% do total).
Para o deputado federal Simplício Araújo (Solidariedade/MA), os números são significantes e mostram que a sensação de impunidade faz com que certos empresários mantenham os trabalhadores em situações análogas ao trabalho escravo.
“O que se percebe é que, com a falta de rigor na punição daqueles que praticam o trabalho escravo, grandes empresas, indústrias e empresários continuem cometendo os ilícitos. A legislação existe, porém, é preciso uma integração de todos os poderes para que se consiga erradicar este mal”, afirmou o parlamentar.
Para Simplício, o trabalho escravo é a forma mais grave de exploração do ser humano e não atenta apenas contra os princípios e direitos fundamentais do trabalho. Afronta, também, os mais elementares direitos humanos, como a vida, a liberdade e a dignidade do trabalhador. “Os trabalhadores são submetidos a condições ínfimas de sobrevivência, em um patamar muito aquém do mínimo indispensável para uma vida digna, que são as chamadas condições degradantes de trabalho, previstas no artigo 149 do Código Penal e isso é inaceitável”, finalizou o parlamentar.
-> Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer modificar o conceito de trabalho escravo (PL 3842/12). Entre outros pontos, o texto retira os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do Código Penal  e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para ser caracterizado o trabalho escravo.
Com informações da Agência Câmara


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