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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

NAS MÃOS DA JUSTIÇA O DESTINO DE UMA CRIANÇA QUE NECESSITA DO LEITE MATERNO

Uma das Câmaras Civeis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão julga amanhã um caso inédito no Maranhão e no país. Pela primeira vez uma mãe não pode amamentar seu próprio filho que tem tolerância a lactose de alto grau.
No dia 26 de agosto de 2013, a criança F.C.S.G, de apenas 3 anos, foi retirada do colo e seio da mãe, Camila Nascimento Santos, depois de uma operação montada para desfavorecer a genitora do menor.
Na armação, após nítida demonstração de corporativismo no Ministério Público, o promotor Márcio Thadeu ofereceu denúncia à Justiça de que a mãe da criança era envolvida com drogas, bem como o avô, e que o menor estava sob regime de cárcere privado.
Foi realizada uma mega operação na residência da Camila Santos, com o uso até de helicóptero do GTA, oficiala de Justiça, policiais militares armados, para tomar a criança da mãe.
O pai do menor, Willer Siqueira Mendes Gomes, é nada mais e nada menos que um promotor de Justiça, com acesso a juízes, promotores e a desembargadores. E usou de toda sua influência.
Na delegacia restou comprovado que não existe o menor envolvimento de mãe e avô com drogas e muito menos com  cárcere privado. Tanto que a procuradora Sandra Elouf, em seu parecer, deu provimento à ação movida pela mãe, após constatar a armação que foi montada para retirar a criança do aconchego e cuidados da mãe.
Mas o mais grave de tudo é que a decisão dada pelo juiz José Américo, com quem o promotor e pai da criança já trabalhou, impede que a mãe possa olhar seu próprio filho. Um absurdo impedir que a mãe olhe a criança. Um gesto cruel e desumano. Só mesmo no Maranhão.
O menor, de apenas 3 aninhos de idade, por sofrer de tolerância a lactose,  necessita de cuidados especiais. Meu filho, Luis Felipe, passou pela mesma situação de saúde até os 4 anos de idade. Só podia mamar, tomar o leite materno.
Jamais, em tempo algum, tiraria meu filho do peito da mãe para atender a um capricho pessoal, prejudicar uma mãe e deixar no sofrimento meu próprio filho. Nunca. Só por que ela queria a pensão alimentícia do pai que sequer pagava um plano de saúde para o filho.
Os desembargadores Vicente de Paula (relator do processo) votou no primeiro momento contra a mãe, talvez por saber apenas der um lado, Kleber Costa Carvalho e Marcelo Carvalho Silva decidem amanhã, terça-feira, dia 4 de fevereiro de 2014, se a criança deve ou não ficar com a mãe. E se pudessem ouvir o menor, o julgamento seria mais sensato.
O destino da criança está nas mãos dos três desembargadores. Ou a própria vida do menor, considerando a urgente necessidade do leite materno e os cuidados da mãe, encontra-se nas mãos da Justiça que deve ser justa, até pelo perfil ilibado dos três magistrados que julgarão o caso.
Do blog do Luís Cardoso 


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