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Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Ministério Público impugna candidatura do suplente de Gastão Vieira

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Raimundo Monteiro (PT) à primeira suplência de Gastão Vieira (PMDB), candidato do grupo Sarney ao Senado.
O MP entende que Monteiro é ficha suja por sua condenação definitiva no Tribunal de Contas da União, onde teve suas contas rejeitas durante sua passagem pelo Incra.


As contas de Monteiro rejeitadas pelo TCU são recheadas de malabarismos e uso direto do dinheiro público para beneficiar aliados, como o uso excessivo do cartão corporativo para fazer saques e pagamentos de diárias em finais de semana sem a devida justificativa.

No rol das irregularidades praticadas por Monteiro, que é presidente do diretório estadual do PT, no Maranhão, ainda constam, segundo relatórios do TCU, pagamentos de convênios sem os devidos comprovantes de despesas, compra de material de construção em empresa (Turiplan) não habilitada a comercializar esse tipo de material e até mesmo a falsificação de página do Diário Oficial do Estado.

As prestações de contas de Monteiro (TC 025.142/2008-1 e a TC 021.797/2007-6) tiveram trânsito em julgado, são definitivas, e foram proferidas há menos de oito anos antes das eleições, o que o inclui na Lei da Ficha Limpa.
Sente-se e leia (abaixo) algumas das irregularidades de Raimundo Monteiro apontadas pelo TCU:
* Pagamento de R$ 358.950,00 referentes à aquisição de material de construção junto à Turiplan, empresa não habilitada a comercializar esse tipo de material
* Aquisição de gêneros alimentícios junto a empresa de materiais de construção no valor de R$ 174.600,00
* Indício de fraude no convênio nº 11.000/2006 que atrasou o início das obras, justificado indevidamente pela impetração de recursos por licitantes, e levantando dúvidas sobre a lisura do certame, com falsificação de página do Diário Oficial do Estado. * Simulação da cópia da publicação oficial do edital do convênio nº 17.000/2005
* Saques via Cartão de Pagamento do Governo Federal para pagamento de despesas em estabelecimentos localizados em São Luís, com vasta rede de afiliadas para compra com cartão mediante fatura * Elevada utilização do Cartão Corporativo na modalidade saque
* Transferência de parcelas, apesar da não comprovação de aplicação de contrapartida no Convênio nº 18.000/2005 firmado com a Fundação Sousândrade, no valor de R$ 2.483.997,56
* Concessão de diárias em finais de semana sem a devida justificativa * Indício de vínculo entre os licitantes dos Convites nºs 5/2006 e 6/2006, visto que uma mesma pessoa recebeu o edital, a minuta do contrato e o anteprojeto, pelas três empresas participaram das cartas convites.


Do Blog do Garrone

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