.

.
.

Mensagem da Semana

E, eis que cedo venho, e o meu galardão está comigo, para dar a cada um segundo a sua obra. Apocalipse 22:12

domingo, 16 de abril de 2017

TRE concede liminar e vereadora Aureamélia Soares continua no cargo

O juiz Daniel Blume Pereira de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira, 14, decisão liminar determinando que o juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Paulo Afonso Vieira, se abstenha de dar imediato cumprimento à sentença proferida no autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e com isso a parlamentar deva permanecer no cargo de vereadora em Caxias até posterior decisão da Corte.

Confira abaixo um trecho da Liminar:

“Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO o pedido formulado em sede liminar para determinar ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Caxias que se abstenha de dar imediato cumprimento à sentença proferida nos autos da AIJE nº 331-26.2016.6.10.0004, devendo a Requerente permanecer no cargo de Vereadora do Município de Caxias-MA, até deliberação posterior desta Corte Eleitoral. 

Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral, bem com à presidência da Câmara de Vereadores de Caxias, para tomar conhecimento do interior teor desta decisão", diz um trecho da decisão do magistrado".

Na rede social facebook, o secretário estadual de Agricultura Familiar, Adelmo Soares, esposo da vereadora Aureamélia, comemorou a decisão: “A VERDADE PREVALECEU! Liminar Deferida, Aureamélia continua no Cargo. Fizemos uma Campanha limpa e propositiva, vamos lutar até o fim”, disse Adelmo que agradeceu a todos os responsáveis pela vitória jurídica. “Agradeço a Deus, a nossa família, base maior de nossas vidas e aos advogados: James Lobo, Anderson Soares, Pedro Chagas, e em especial, ao amigo Carlos Lula pelas orientações. Muito obrigado a todos que torceram pela nossa vitória!”

Com a decisão favorável, a vereadora Aureamélia continua exercendo o mandato normalmente e o processo agora será julgado pelo TRE, em São Luis, e em seguida, caso haja algum recurso, no TSE, em Brasília.

Com contribuição do Blog do Sabá

Nenhum comentário:

Postar um comentário